Rendimento
Portugal: as quotas sindicais são dedutíveis com majoração de 100%, até ao limite de 1% do salário bruto.
Modelo apenas para salário. O IRS Jovem usa a percentagem oficial de isenção e o limite anual. O IFICI e o NHR legado aplicam a taxa especial de 20% ao rendimento salarial elegível. Regras sobre rendimento estrangeiro e verificações adicionais de elegibilidade não são modeladas.
Mais-valias anuais (juros, dividendos, ganhos de negociacao)
Portugal: valores mobiliários admitidos à negociação e unidades de participação em OIC abertos têm exclusão parcial a partir de 2 anos de detenção — 10% (2 a 5 anos), 20% (5 a 8 anos), 30% (8 ou mais anos); detenção inferior a 1 ano pode ser englobada em rendimentos elevados.