Países Luxemburgo
Guia do país · Ano fiscal 2026
Luxemburgo: salário e impostos
Luxemburgo: de um salário de 58 126 € por ano ficam 74,3% líquidos. Com as contribuições do empregador, o posto custa 65 851 €, e desse valor chegam ao trabalhador 65,6%.
- Parte líquida do salário bruto
- 74,3%
- Custo total do empregador por ano
- 65 851 €
- Posição entre 50 países
- 20 / 50
Este guia foi criado com o apoio da inteligência artificial.
Para onde vai o dinheiro
De 58 126 € brutos, o imposto sobre o rendimento (Impôt sur le revenu) leva 7539 € e as contribuições do trabalhador (Assurance pension, Assurance maladie e Assurance dépendance) levam 7412 €. Ficam 43 175 € por ano, em média 3598 € por mês.
O empregador paga ainda 7725 € em contribuições, ou seja, 13,3% do salário. O posto custa no total 65 851 € por ano.
| Custo total do empregador com o salário de referência, por quem o recebe | Por ano | Por mês | Parte do custo total |
|---|---|---|---|
| Contribuições do empregador | 7725 € | 644 € | 11,7% |
| Imposto sobre o rendimento | 7539 € | 628 € | 11,4% |
| Contribuições do trabalhador | 7412 € | 618 € | 11,3% |
| Salário líquido | 43 175 € | 3598 € | 65,6% |
| Custo total do empregador | 65 851 € | 5488 € | 100% |
Todos os valores partem de 58 126 €, o salário com que a calculadora abre para este país. Conforme a estatística disponível, é um salário médio ou mediano a tempo inteiro.
Como funciona o imposto sobre o rendimento
Com o imposto sobre o rendimento (Impôt sur le revenu), a taxa sobe ao longo de 22 escalões, de 8% a 42%. A taxa máxima aplica-se a partir de 234 900 € de rendimento coletável. Esse limiar equivale a 4 vezes o salário de referência de 58 126 €, pelo que só os rendimentos altos chegam à taxa máxima.
Os primeiros 13 250 € de rendimento coletável estão isentos.
Os escalões aplicam-se ao rendimento coletável, ou seja, ao que sobra depois de deduções e contribuições dedutíveis. Por isso as taxas pesam mais tarde do que o salário bruto faz supor.
As contribuições do trabalhador têm um teto: acima de um salário de 164 590 € por ano, a parte com teto deixa de subir.
A retenção mensal depende da classe de imposto. Os valores aqui usam a classe I, a de um trabalhador solteiro.
| Rendimento coletável a partir de | Taxa marginal |
|---|---|
| 0 € | 0% |
| 13 250 € | 8% |
| 15 450 € | 9% |
| 17 650 € | 10% |
| 19 850 € | 11% |
| 22 100 € | 12% |
| 24 300 € | 14% |
| 26 600 € | 16% |
| 28 850 € | 18% |
| 31 150 € | 20% |
| 33 450 € | 22% |
| 35 750 € | 24% |
| 38 050 € | 26% |
| 40 350 € | 28% |
| 42 650 € | 30% |
| 44 950 € | 32% |
| 47 250 € | 34% |
| 49 550 € | 36% |
| 51 800 € | 38% |
| 54 100 € | 39% |
| 117 500 € | 40% |
| 176 200 € | 41% |
| 234 900 € | 42% |
Como as taxas sobem com o salário
O imposto sobre o rendimento começa com um salário bruto de cerca de 33 200 € por ano.
Com 58 126 €, 25,7% da remuneração vai para o imposto sobre o rendimento e para as contribuições do trabalhador. De cada 100 ganhos a mais, 49 chegam ao trabalhador: uma taxa marginal de 50,7%.
Com o dobro desse salário, 116 252 €, a taxa média é de 38,1% e a marginal de 49,6%.
A taxa marginal é mais alta com um salário de cerca de 75 600 €: 54,7%. Com um salário de 164 590 €, as contribuições do trabalhador atingem um teto e a sua parte de cada aumento desce de 13% para 1,4%.
Mostrar os valores
| Salário bruto | Taxa média | Taxa marginal |
|---|---|---|
| 11 625 € | 4,9% | 12,9% |
| 23 250 € | 7,3% | 24,4% |
| 34 876 € | 13,5% | 29,5% |
| 46 501 € | 21% | 40,8% |
| 58 126 € · Salário de referência | 25,7% | 50,7% |
| 69 751 € | 30% | 50,8% |
| 81 376 € | 33,1% | 50% |
| 93 002 € | 35,2% | 50,6% |
| 104 627 € | 36,8% | 48,9% |
| 116 252 € | 38,1% | 49,6% |
| 127 877 € | 39,2% | 48,1% |
| 139 502 € | 40,1% | 51,6% |
| 151 128 € | 40,9% | 52% |
| 162 753 € | 41,6% | 48% |
| 174 378 € | 41,9% | 44,9% |
| 186 003 € | 42,1% | 45% |
| 197 628 € | 42,3% | 46,1% |
| 209 254 € | 42,5% | 46,2% |
| 220 879 € | 42,7% | 45,8% |
| 232 504 € | 42,8% | 46,4% |
Taxa média e taxa marginal, com exemplos de cálculo:
Aumento salarial: quanto fica líquido? (Luxemburgo)
Entre 50 países
Luxemburgo: com o mesmo salário de 58 126 € por ano, convertido para cada moeda local, ficam 74,3% líquidos, posição 20 em 50.
Com o mesmo salário fica mais em: Taiwan (89,6%); e menos em: Roménia (58,5%).
Mostrar os 50 países
| Posição | País | Parte líquida |
|---|---|---|
| 1 | Taiwan | 89,6% |
| 2 | Hong Kong | 88,4% |
| 3 | Bulgária | 84,4% |
| 4 | Tailândia | 82,6% |
| 5 | Coreia do Sul | 79,4% |
| 6 | Colômbia | 79,2% |
| 7 | Reino Unido | 79,1% |
| 8 | Estónia | 78,4% |
| 9 | Austrália | 78,1% |
| 10 | Estados Unidos | 77,8% |
| 11 | Singapura | 77,2% |
| 12 | Suécia | 76,2% |
| 13 | Chipre | 75,9% |
| 14 | Malta | 75,8% |
| 15 | República Checa | 75,6% |
| 16 | Noruega | 75% |
| 17 | Filipinas | 74,6% |
| 18 | Canadá | 74,5% |
| 19 | Indonésia | 74,4% |
| 20 | Luxemburgo | 74,3% |
| 21 | Irlanda | 74,1% |
| 22 | México | 73,8% |
| 23 | Suíça | 73,4% |
| 24 | Índia | 73,3% |
| 25 | Brasil | 73,2% |
| 26 | Japão | 72,5% |
| 27 | Malásia | 70,9% |
| 28 | Espanha | 70,6% |
| 29 | Nova Zelândia | 70,5% |
| 30 | África do Sul | 70% |
| 31 | Letónia | 69,6% |
| 32 | Finlândia | 69,2% |
| 33 | Áustria | 69% |
| 34 | Eslováquia | 68,7% |
| 35 | Países Baixos | 68,7% |
| 36 | França | 68,5% |
| 37 | Quénia | 66,9% |
| 38 | Hungria | 66,5% |
| 39 | Croácia | 66,5% |
| 40 | Dinamarca | 65,7% |
| 41 | Grécia | 64,4% |
| 42 | Portugal | 64,3% |
| 43 | Itália | 63,1% |
| 44 | Alemanha | 62,9% |
| 45 | Polónia | 62,1% |
| 46 | Turquia | 61,3% |
| 47 | Bélgica | 61,2% |
| 48 | Lituânia | 60,5% |
| 49 | Eslovénia | 59,3% |
| 50 | Roménia | 58,5% |
Próximos na classificação
Cada país é calculado para a mesma pessoa sozinha e sem filhos, com o salário convertido às taxas de câmbio de 2 de outubro de 2026. Um salário comum num país é alto noutro, por isso os sistemas progressivos pesam mais onde os salários são mais baixos. A classificação não diz nada sobre o poder de compra nem sobre o que as contribuições financiam, como a pensão e a saúde. Onde as novas regras ainda não são definitivas, o país é calculado com o último ano aprovado: Bélgica (2025), Noruega (2025) e Roménia (2025).
Alterações recentes
O modelo já inclui estas alterações recentes.
- Tabelas de retenção sobre os salários (barème) prorrogadas desde 2025 - sem atualizações de 2026 das tabelas salariais aprovadas no momento da redação.
- Teto de contribuição para a segurança social elevado para 13.518,68 €/mês.
- Taxa de contribuição para a pensão inalterada: 8,5% trabalhador / 8,5% empregador.
Além do recibo de vencimento
As regras legais do país sobre despedimento, desemprego, doença, licença parental e salários em atraso.
Aviso prévio e despedimento
Licenciement avec préavis
2 meses
Aviso patronal com curta antiguidade
O aviso comum é de dois meses com antiguidade inferior a cinco anos na data do despedimento.
Subsídio de desemprego
Indemnité de chômage complet
80%
Taxa de substituição comum
A prestação usa a base elegível do salário bruto anterior, sujeita ao teto legal.
Subsídio de doença
Continuation du salaire / Indemnité pécuniaire de maladie
77 dias
Condição inicial de pagamento patronal
O empregador paga até ao fim do mês que inclui o septuagésimo sétimo dia acumulado de doença; a CNS começa no mês seguinte.
Licença parental
Congé parental
4 / 6 meses
Opções de licença integral
Progenitores elegíveis podem escolher quatro ou seis meses de licença integral.
Salários em atraso
Garantie des créances salariales par le Fonds pour l’emploi
6 meses
Período salarial privilegiado
Os créditos salariais privilegiados dizem respeito aos seis últimos meses de trabalho efetivamente prestado, não apenas aos seis meses de calendário antes da falência.
Calcule o seu salário
A calculadora abre com o salário de referência desta página. Altere o salário, a região ou o agregado familiar para ver os seus valores.
Método e fontes
Todos os valores desta página vêm do mesmo modelo fiscal da calculadora. Os montantes mensais dividem o resultado anual por 12; os recibos reais podem ser diferentes.
Pressupostos: uma pessoa sozinha de 35 anos, sem filhos nem filiação religiosa, ano fiscal 2026.