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Países Lituânia

Guia do país · Ano fiscal 2026

Lituânia: salário e impostos

Lituânia: de um salário de € 23.208 por ano ficam 64,3% líquidos. Com as contribuições do empregador, o posto custa € 23.619, e desse valor chegam ao trabalhador 63,1%.

Parte líquida do salário bruto
64,3%
Custo total do empregador por ano
€ 23.619
Posição entre 50 países
49 / 50

Este guia foi criado com o apoio da inteligência artificial.

Para onde vai o dinheiro

De € 23.208 brutos, o imposto sobre o rendimento (Gyventojų pajamų mokestis) leva € 3.767 e as contribuições do trabalhador (Valstybinis socialinis draudimas (VSD), Privalomasis sveikatos draudimas (PSD) e II pakopos pensijų kaupimas) levam € 4.526. Ficam € 14.915 por ano, em média € 1.243 por mês.

O empregador paga ainda € 411 em contribuições, ou seja, 1,8% do salário. O posto custa no total € 23.619 por ano.

Custo total do empregador com o salário de referência, por quem o recebe
Custo total do empregador com o salário de referência, por quem o recebePor anoParte do custo total
Contribuições do empregador€ 4111,7%
Imposto sobre o rendimento€ 3.76716%
Contribuições do trabalhador€ 4.52619,2%
Salário líquido€ 14.91563,1%
Custo total do empregador€ 23.619100%

Todos os valores partem de € 23.208, o salário com que a calculadora abre para este país. Conforme a estatística disponível, é um salário médio ou mediano a tempo inteiro.

Como funciona o imposto sobre o rendimento

Com o imposto sobre o rendimento (Gyventojų pajamų mokestis), a taxa sobe ao longo de 3 escalões, de 20% a 32%. A taxa máxima aplica-se a partir de € 138.729 de rendimento coletável. Esse limiar equivale a 6 vezes o salário de referência de € 23.208, pelo que só os rendimentos altos chegam à taxa máxima.

Os escalões aplicam-se ao rendimento coletável, ou seja, ao que sobra depois de deduções e contribuições dedutíveis. Por isso as taxas pesam mais tarde do que o salário bruto faz supor.

Escalões do imposto sobre o rendimento, 2026
Rendimento coletável a partir deTaxa marginal
€ 020%
€ 83.23725%
€ 138.72932%

Como as taxas sobem com o salário

O imposto sobre o rendimento começa com um salário bruto de cerca de € 8.990 por ano.

Com € 23.208, 35,7% da remuneração vai para o imposto sobre o rendimento e para as contribuições do trabalhador. De cada 100 ganhos a mais, 51 chegam ao trabalhador: uma taxa marginal de 49,3%.

Com o dobro desse salário, € 46.416, a taxa média é de 39,5% e a marginal de 39,5%.

A taxa marginal é mais alta com um salário de cerca de € 13.900: 49,3%. Com um salário de cerca de € 32.100, termina um benefício fiscal que diminui à medida que o salário sobe, ou uma zona com taxa mais íngreme; a taxa marginal desce de 49,3% para 39,5%.

Taxa média e marginal do imposto sobre o rendimento e das contribuições do trabalhador, de 0,2 a 4 vezes o salário de referência
Mostrar os valores
Taxa média e marginal do imposto sobre o rendimento e das contribuições do trabalhador, de 0,2 a 4 vezes o salário de referência
Salário brutoTaxa médiaTaxa marginal
€ 4.64219,5%19,5%
€ 9.28320,2%39,5%
€ 13.92526,7%49,3%
€ 18.56632,3%49,3%
€ 23.208 · Salário de referência35,7%49,3%
€ 27.85038%49,3%
€ 32.49139,5%39,5%
€ 37.13339,5%39,5%
€ 41.77439,5%39,5%
€ 46.41639,5%39,5%
€ 51.05839,5%39,5%
€ 55.69939,5%39,5%
€ 60.34139,5%39,5%
€ 64.98239,5%39,5%
€ 69.62439,5%39,5%
€ 74.26639,5%39,5%
€ 78.90739,5%39,5%
€ 83.54939,5%44,5%
€ 88.19039,8%44,5%
€ 92.83240%44,5%

Taxa média e taxa marginal, com exemplos de cálculo:
Aumento salarial: quanto fica líquido? (Lituânia)

Entre 50 países

Lituânia: com o mesmo salário de € 23.208 por ano, convertido para cada moeda local, ficam 64,3% líquidos, posição 49 em 50.

Com o mesmo salário fica mais em: Bélgica (97,7%); e menos em: Roménia (58,5%).

Parte líquida de € 23.208 em cada país, um ponto por país
Mostrar os 50 países
Parte líquida de € 23.208 em cada país, um ponto por país
PosiçãoPaísParte líquida
1 Bélgica97,7%
2 Taiwan94,6%
3 Hong Kong94,5%
4 Luxemburgo92,7%
5 Tailândia92,2%
6 Austrália92,1%
7 Colômbia90,3%
8 Irlanda90,3%
9 Reino Unido89,8%
10 Chipre88,6%
11 Países Baixos87,7%
12 Noruega87,6%
13 Finlândia87,6%
14 Áustria87,4%
15 Coreia do Sul87,2%
16 Índia86%
17 Itália83,3%
18 Estónia83,2%
19 Suécia82,9%
20 Canadá82,9%
21 Indonésia82,4%
22 Estados Unidos82,3%
23 África do Sul81,5%
24 Espanha81,2%
25 Malásia80,9%
26 Nova Zelândia80,7%
27 México80,5%
28 Filipinas79,9%
29 Singapura79,7%
30 Malta79,7%
31 Japão79,3%
32 República Checa78,8%
33 França78%
34 Bulgária77,6%
35 Portugal77,1%
36 Grécia76,7%
37 Brasil74,3%
38 Alemanha74,2%
39 Eslováquia74,2%
40 Letónia73,9%
41 Dinamarca72,3%
42 Polónia72,1%
43 Croácia70,2%
44 Turquia69%
45 Quénia68,1%
46 Hungria66,5%
47 Eslovénia65,8%
48 Suíça65,8%
49 Lituânia64,3%
50 Roménia58,5%

Próximos na classificação

Cada país é calculado para a mesma pessoa sozinha e sem filhos, com o salário convertido às taxas de câmbio de 2 de outubro de 2026. Um salário comum num país é alto noutro, por isso os sistemas progressivos pesam mais onde os salários são mais baixos. A classificação não diz nada sobre o poder de compra nem sobre o que as contribuições financiam, como a pensão e a saúde. Onde as novas regras ainda não são definitivas, o país é calculado com o último ano aprovado: Bélgica (2025), Noruega (2025) e Roménia (2025).

Alterações recentes

O modelo já inclui estas alterações recentes.

  • O imposto sobre o rendimento tem três escalões: 20% até 83.237,40 €, 25% acima desse valor até 138.729 € e 32% sobre o excedente.
  • O salário mínimo mensal sobe para 1.153 €. O NPD anual utiliza uma única fórmula: 8.964 € menos 0,49 vezes o rendimento acima de 13.836 €; a segunda fórmula é eliminada.
  • O IVA sobre alojamento elegível e transporte regular de passageiros sobe de 9% para 12% em 1 de janeiro de 2026.

Além do recibo de vencimento

As regras legais do país sobre despedimento, desemprego, doença, licença parental e salários em atraso.

  • Aviso prévio e despedimento

    Darbo kodeksas — 57, 59, 64, 218 ir 220 straipsniai

    1 mês / 2 semanas

    Aviso prévio do empregador

    O aviso escrito é de duas semanas com menos de um ano de serviço e de um mês depois; duplica nos cinco anos anteriores à idade da reforma e triplica, entre outros, para pais de criança com menos de 14 anos, grávidas e trabalhadores com deficiência.

  • Subsídio de desemprego

    Nedarbo socialinio draudimo išmoka — Sodra / Užimtumo tarnyba

    12 meses em 24

    Período de contribuição

    O pedido faz-se nos 12 meses seguintes à obtenção do estatuto de desempregado; o pagamento começa no oitavo dia, ou após três meses se o despedimento for por culpa do trabalhador.

  • Subsídio de doença

    Ligos išmoka — Ligos ir motinystės socialinio draudimo įstatymas

    Dias 1–2

    Dias pagos pelo empregador

    O empregador paga entre 62,06% e 100% da remuneração média nos dois primeiros dias de calendário de incapacidade que coincidam com dias de trabalho; a Sodra paga a partir do terceiro dia.

  • Licença parental

    Motinystės, tėvystės ir vaiko priežiūros išmokos — Sodra / Darbo kodeksas 132–134 str.

    126 dias a 77,58%

    Licença de maternidade

    Setenta dias antes e 56 depois do parto (140 dias em parto complicado ou múltiplo); a base de rendimentos é limitada ao teto anual de contribuições para a segurança social e o mínimo mensal é de 592 €.

  • Salários em atraso

    Garantinis fondas (Sodra) / Darbo kodeksas 15, 147 ir 220 str.

    6 salários mínimos

    Limite do Fundo de Garantia

    Paga o crédito salarial líquido aprovado até seis salários mínimos mensais (6 918 € em 2026); o crédito apresenta-se ao administrador da insolvência em 30 dias e requer-se à Sodra nos 12 meses seguintes à aprovação.

Calcule o seu salário

A calculadora abre com o salário de referência desta página. Altere o salário, a região ou o agregado familiar para ver os seus valores.

Calculadora

Método e fontes

Todos os valores desta página vêm do mesmo modelo fiscal da calculadora. Os montantes mensais dividem o resultado anual por 12; os recibos reais podem ser diferentes.

Pressupostos: uma pessoa sozinha de 35 anos, sem filhos nem filiação religiosa, ano fiscal 2026.

Fontes oficiais